Tudo que você precisa saber sobre o DAS

EWA Consultoria > Blog > Tudo que você precisa saber sobre o DAS

O DAS une impostos essenciais para várias categorias de empresas, inclusive os MEI. Deixar atrasar o boleto ou cancelar pode trazer muitos prejuízos.

O que é DAS

Compreende-se que existem uma gama de imposições diferenciadas as pessoas físicas e jurídicas, e, com o crescimento de categorias profissionais, como o Micro empreendedor individual, o MEI, pensou-se em possibilidades de um imposto único.

Foi quando surgiu o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), emitido na forma de guia, no ano de 2006. Este documento abrange todos os impostos, sejam municipais, estaduais ou federais a serem pagos por várias categorias, como os MEI, as Microempresas e as empresas de pequeno porte.

O DAS tem como objetivo principal simplificar as formas de tributação para o público que possui empresas, com aliquotas de impostos menores, possuindo valores fixos (no caso do MEI) ou com aumento progressivo, de acordo com o faturamento da empresa.

Alguns dos impostos que estão no DAS são: IPRJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ICMS e ISS.

Existe um guia bastante parecido com o DAS, que é o DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). A principal diferença entre estes está na sua periodicidade e a razão de existência: enquanto o DAS é pago mensalmente, garantindo diversas vantagens e direitos da empresa, o DASN é uma taxa anual, e diz respeito aos valores totais de vendas de mercadorias e/ou prestação e serviços. Pode-se dizer que o DASN equivale ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Emissão e Pagamento do DAS

 Existem duas formas de emitir o DAS, a partir da forma de constituição da empresa. Enquanto o MEI pode acessar o programa PGMEI, fornecer o CNPJ e escolher o ano base e o mês, as demais empresas devem acessar o Portal do Simples Nacional; com uma chave de acesso, alguns cálculos são realizados e há a autorização para emissão da guia.

Pode ser pago através de débito automático, pagamento online e boleto bancário, com vencimento para todo dia 20. Quando se perde o prazo, pode ser emitido novo boleto, no site do governo federal. Nesta ocasião, os juros e a multa já são recalculados.

Para o pagamento do boleto do DAS, existem três formas.

A primeira delas é o pagamento em bancos, casas lotéricas e até em caixas eletrônicos. O DAS, neste caso, precisa ser impresso e pago pessoalmente.

Outra forma é através do pagamento online, quando o empreendedor é correntista do Banco do Brasil. Existe, neste caso, a possibilidade de utilizar o pagamento online com o débito em conta, no site ou aplicativo.

Também há, nestes casos, a opção de débito, que pode ser incluída ou desativada no Portal do empreendedor, sempre até o dia 10 de cada mês.

Vantagens e Desvantagens do DAS

 Com o pagamento do DAS em dia, é possível obter muitas vantagens, inclusive previdenciários: faz parte do conjunto de ações deste imposto a contribuição do INSS, e também o acesso a benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, auxilio reclusão e auxílio-maternidade.

Também faz com que o governo esteja apto a negociar – priorizar o atendimento – ao pequeno empresário, permite o uso de alvará de funcionamento e de notas fiscais, além de tornar mais fácil o acesso a crédito e desconto comuns aos CNPJ.

O não pagamento do DAS pode acarretar em diversos problemas fiscais, além do pagamento de juros e multa por inadimplência, além de demorar mais tempo para se aposentar. Há riscos mais graves, como a inscrição na Dívida Ativa da União e ter o CNPJ cancelado, após dois anos sem pagamento. Mesmo com o CNPJ cancelado, porém, ainda existe a obrigação de pagar a dívida, passando para o CPF da pessoa.

Contribuindo com essa documentação e suas responsabilidades, o DAS se torna uma vantagem para a categoria. É crucial estar em dia com a sua emissão e pagamento, de forma a manter o negócio ativamente.

Leave a Reply